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INDULGÊNCIAS

O DOM TOTAL DA MISERICÓRDIA DE DEUS


UMA NOTA SOBRE AS INDULGÊNCIAS

      
    Os nossos pecados são perdoados quando nos confessamos. Esse perdão diz respeito à culpa, mas não à pena que lhe é devida. Deus absolve, mas o homem pode continuar apegado ao pecado que cometeu. O pecado deixa na alma uma inclinação. Essa inclinação para o mal prende o homem e não o deixa saborear Deus em plenitude. É para purificar a marca deixada pelo pecado que existe um tempo de purgatório (de expiação) para as almas que morrem na graça de Deus. O homem pecador pode, no entanto, também purificar-se durante a sua vida na terra. A contrição pelo pecado pode chegar a ser tão grande que dele não fique nada na alma.

   A Igreja deseja que todos nos purifiquemos e que, por caridade, pelo mais verdadeiro amor ao próximo, ajudemos aqueles que estão ainda no Purgatório a libertar-se das marcas dos pecados, e concede a indulgência ou perdão da pena a partir do tesouro de graças que lhe deixou Cristo e também os Santos, a qual se pode aplicar por nós mesmos ou pelos defuntos.
   O Papa afirma: "O uso das indulgências ajuda-nos a compreender que não somos capazes, só com as nossas forças, de reparar O mal cometido e que os pecados de cada um causam dano a toda a comunidade" (BENTO XVI, Exortação Apostólica Sacramentum caritatis, n. 21).
   Quando o pecado é perdoado, a culpa é apagada. Mas permanece a pena devida a Deus pelo pecado, a reparação, a restituição do que é devido por justiça.
  As indulgências podem ser parciais ou plenárias, isto é, de uma parte ou de toda a pena devida    pelos pecados. Para obter uma indulgência plenária requer-se:

- o recurso ao Sacramento da Penitência, pelo menos na semana anterior, e não ter consciência de nenhum pecado mortal ainda não confessado;

- a Comunhão eucarística;

- a realização de uma obra penitencial que a Igreja determina;

- a oração pelo Santo Padre e pelas suas intenções; e isto porque ele é o representante na terra de todos os católicos;

- a detestação de todo o pecado, mesmo venial;

- a aplicação da indulgência em sufrágio por uma alma do Purgatório ou a realização de uma obra de caridade se se pretende aplicar por si mesmo;

- o desejo explícito de lucrar a indulgência (só se pode lucrar uma por dia).


NORMAS SOBRE AS INDULGÊNCIAS







   Extraídas do Manual das Indulgências aprovado pela Santa Sé e publicado em 1990  (Edições Paulinas, SP, 1990, pág. 1519).







1. Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos. ( Indulgentiarum Doctrina, Norma 1)

2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados. (Ib.norma 2)

3. Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas. (Ib. norma 3)

4. Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio.(Ib. norma 5)

5. O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação. (Cf. cân. 994, CDC)

6. A divisão das indulgências em pessoais, reais e locais já não se usa, para mais claramente constar que se enriquecem as ações dos fiéis, embora sejam atribuídas às vezes as coisas e lugares. (Ib. norma 12)

7. Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem esse poder é reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice.( Cf. cân. 995, 1, CDC)

8. Na Cúria Romana, só à Sagrada Penitenciária se confia tudo o que se refere à concessão e uso de indulgências; excetua-se o direito da Congregação para a Doutrina da Fé de examinar o que toca à doutrina dogmática sobre as indulgências. (Cf. Const. Apost. Regiminae Ecclesiae Universae, 15/08/1967, n. 113: AAS 59, p. 113)

9. Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outros o poder de conceder indulgências, a não ser que isso lhe tenha sido expressamente concedido pela Sé Apostólica. (Cf. cân. 995, 2, CDC)

10. Os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, têm os seguintes direitos:

1º Conceder indulgência parcial aos fiéis confiados ao seu cuidado.

2º Dar a benção papal com indulgência, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que eles próprios não a celebrem, mas apenas assistam, e isso em solenidade ou festas por eles designadas.

11. Os Metropolitas podem conceder a indulgência parcial nas dioceses sufragâneas, como o fazem na sua própria diocese.

12. Os patriarcas podem conceder a indulgência parcial em cada um dos lugares do seu patriarcado, mesmo isentos, nas igrejas de seu rito fora dos confins do patriarcado e, em qualquer parte, para os fiéis do seu rito. O mesmo podem os Arcebispos Maiores.

13. O Cardeal goza do direito de conceder a indulgência parcial em qualquer parte, mas só aos presentes em cada vez.

14. Parágrafo 1. Todos os livros, opúsculos, folhetos etc., em que se contém concessões de indulgências, não se editem sem licença do ordinário ou hierarquia local. Parágrafo 2. Requer-se licença expressa da Sé Apostólica para imprimir em qualquer língua a coleção autêntica das orações ou das obras pias a que a Sé Apostólica anexou indulgências. (Cf. cân. 826, 3, CDC)

15. Os que impetraram do Sumo Pontífice concessões de indulgências para todos os fiéis são obrigados, sob pena de nulidade da graça recebida, a mandar exemplares autênticos das mesmas à Sagrada Penitenciária.

16. A indulgência, anexa a alguma festa, entende-se como transferida para o dia em que tal festa ou sua solenidade externa legitimamente se transfere.

17. Para ganhar a indulgência anexa a algum dia, se é exigida visita à igreja ou oratório, esta pode fazer-se desde o meio-dia do dia precedente até a meia noite do dia determinado.

18. O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel ao usá-los com piedade pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legítima de profissão de fé. (Indulg. Doctr., norma17)

19. Parágrafo 1. A indulgência anexa à visita a igreja não cessa, se o edifício se arruíne completamente e seja reconstruído dentro de cinqüenta anos no mesmo ou quase no mesmo lugar e sob o mesmo título. Parágrafo 2. A indulgência anexa ao uso de objeto de piedade só cessa quando o mesmo objeto acabe inteiramente ou seja vendido.

20. Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas. Parágrafo 2. O fiel deve também ter atenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão. (Cf. cân. 996, CDC)

21. Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia. Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia. Parágrafo 3. A indulgência parcial pode-se ganhar mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário. (Ind. Doctr., norma 6 e 18)

22. A obra prescrita para alcançar a indulgência, anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai- nosso e Creio), a não ser caso especial em que se marque outra coisa (Ib. norma 16)

23. Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem´se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.(Ib. normas 7,8,9,10) Parágrafo 2. Com uma só confissão podem se ganhar várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência. Parágrafo 3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita. Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos “impedidos”. Parágrafo 5. A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai -nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.

24. Com a obra, a cuja execução se está obrigado por lei ou preceito, não se podem ganhar indulgências, a não ser que em sua concessão se diga expressamente o contrário. Contudo, quem executa a obra que é penitência sacramental e é por acaso indulgenciada, pode ao mesmo tempo satisfazer a penitência e ganhar a indulgência. (Ib. norma 11)

25. A indulgência anexa a alguma oração pode ganhar-se em qualquer língua em que se recite, desde que a tradução seja fiel, por declaração da Sagrada Penitenciária ou de um dos ordinários ou hierarquias locais.

26. Para aquisição de indulgências é suficiente rezar a oração alternadamente com um companheiro ou segui-la com a mente, enquanto outro a recita.

27. Os confessores podem comutar a obra prescrita ou as condições, em favor dos que estão legitimamente impedidos ou impossibilitados de as cumprir por si próprios.

28. Os ordinários ou hierarquias locais podem além disso conceder aos fiéis que são seus súditos segundo a norma do direito, e que se encontrem em lugares onde de nenhum modo ou dificilmente possam se confessar e comungar, para que também eles possam ganhar a indulgência sem a atual confissão e comunhão, contanto que estejam de coração contrito e se proponham aproximar-se destes sacramentos logo que puderem.

29. Tanto os surdos como os mudos podem ganhar as indulgências anexas às orações públicas, se, rezando junto com outros fiéis no mesmo lugar, elevarem a Deus a mente com sentimentos piedosos, e tratando-se de orações em particular, é suficiente que as lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos.

Observação: ··Vale a pena destacar aqui a Indulgência Plenária que se pode ganhar uma vez por dia, para si mesmo ou para as almas; realizando uma das seguintes obras:

1.  adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessão n. 3);

2.  leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessão n. 50);

3.  piedoso exercício da Via Sacra (concessão n. 63);

4.  recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório ou na família ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 63). Para se lucrar a indulgência plenária, a cada dia, além de cumprir uma dessas quatro obras acima citadas, são também necessárias aquelas exigidas para todas as formas de indulgências plenárias: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelo Papa (Pai Nosso e Ave Maria, no mínimo). Além disso, é preciso, por amor a Deus, ter repúdio a todo pecado, mesmo venial, e ter a intenção de ganhar a indulgência plenária. Um belo e santo costume é oferecer a Nossa Senhora esta indulgência plenária para que ela a aplique à alma do purgatório que ela desejar. É importante que se leia cuidadosamente as Normas que regem o uso das indulgências, bem como o Manual das Indulgências; pois, além de serem riquíssimos, mostram os pontos principais da piedade cristã. Note como a Igreja, com a sua bondade de Mãe, tendo as “chaves do céu”, confiadas a Pedro e seus sucessores, quer abrir largamente o caminho para que os seus filhos possam se livrar das penas temporais dos seus pecados. Se de um lado se ensina que as almas sofrem no purgatório, por outro lado, a Igreja nos oferece este meio valioso e simples de livrar deste sofrimento tanto elas como a nós mesmos. Se tivermos de sofrer no purgatório antes de entrar no céu, podemos dizer que isto será duplamente por culpa nossa; pois, as indulgências plenárias são numerosas e as obras e orações são tão fáceis de serem cumpridas que, só mesmo por preguiça espiritual, ou por se duvidar do “tesouro da Igreja”, é que deixaremos de fazê-lo. A Igreja tem, segundo os teólogos, autoridade direta sobre os seus membros vivos, então podemos ter certeza dos efeitos das indulgências, desde que todas as exigências sejam cumpridas com a devida disposição interior. A Igreja não tem autoridade direta sobre as almas do purgatório, assim, as indulgências que oferecemos por elas são a título de sufrágio, isto é, tem o valor de petição à misericórdia de Deus pela alma. Por isso, a Igreja permite que ofereçamos mais de uma indulgência plenária a uma mesma alma, por não se ter certeza absoluta do seu sufrágio.


OBRAS E ORAÇÕES INDULGENCIADAS



    A seguir apresentamos as obras e orações enriquecidas com indulgências que também foram extraídas rigorosamente do Manual das Indulgências, aprovado pela Santa Sé e publicado em português pela CNBB, editado pelas Edições Paulinas em 1990. Essas obras e orações indulgenciadas mostram aquilo que, além da santa Missa e dos Sacramentos, é mais importante na piedade católica.

1. Inspirai, ó Deus
Inspirai, ó Deus as nossas ações e ajudai-nos a realizá-las, para que em vós comece e para vós termine tudo aquilo que fizermos. Por Cristo nosso Senhor. Amém. (Miss. Rom., 5a. feira após as cinzas, coleta; Lit. Hor., I sem. 2a. feira, laudes.)
Indulgência parcial.

2. Atos de virtudes teologais e de contrição
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar atos de virtudes teologais e de contrição, nestas ou em outras fórmulas válidas. Cada ato recebe a indulgência. Por exemplo:

Ato de fé
Eu creio firmemente que há um só Deus, em três pessoas realmente distintas, Pai, Filho e Espírito Santo. Creio que o Filho de Deus se fez homem, padeceu e morreu na cruz para nos salvar e ao terceiro dia ressuscitou. Creio em tudo o mais que crê e ensina a Santa Igreja Católica, porque Deus, Verdade infalível, o revelou. Nesta crença quero viver e morrer.

Ato de esperança
Eu espero, meu Deus, com firme confiança, que, pelos merecimentos de nosso Senhor Cristo, me dareis a salvação eterna e as graças necessárias para consegui-la, porque vós, sumamente bom e poderoso, o haveis prometido a quem observar o evangelho de Jesus, como eu proponho fazer com o vosso auxílio.

Ato de caridade
Eu vos amo, meu Deus, de todo o meu coração e sobre todas as coisas, porque sois infinitamente bom e amável, e antes quero perder tudo do que vos ofender. Por amor de vós amo ao meu próximo como a mim mesmo.

Ato de contrição
Senhor meu Jesus Cristo, Deus e homem verdadeiro, Criador e Redentor meu, por serdes vós quem sois, sumamente bom e digno de ser amado sobre todas as coisas, e porque vos amo e estimo, pesa-me, Senhor, de todo o meu coração, de vos ter ofendido; pesa-me também de ter perdido o céu e merecido o inferno; e proponho firmemente, ajudado com os auxílios de vossa divina graça, emendar-me e nunca mais vos tornar a ofender. Espero alcançar o perdão de minhas culpas pela vossa infinita misericórdia. Amém.


3. Adoração ao Santíssimo Sacramento
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-lo; se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será plenária.


4. Ó Deus verdadeiro.
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente o hino Ó Deus verdadeiro. Ó Deus verdadeiro sob o vinho e o pão, a teus pés depomos nosso coração. Vista, gosto e tato dizem-nos que não, mas o ouvido acolhe tua afirmação. Cremos que é verdade, Ó Filho de Deus, tudo o que ensinaste, porque vens dos céus. Na cruz escondias o esplendor de Deus; mas aqui se ocultam corpo e sangue teus. Pois és Deus e homem como na paixão; dá-nos o que deste ao teu bom ladrão. Não vemos as chagas como viu Tomé, mas Deus proclamamos com a mesma fé. Dá-nos cada dia crer que és Senhor, única esperança, todo o nosso amor. Lembras tua morte numa refeição, e dás vida ao homem, consagrando o pão. Dá-nos nesta terra só de ti viver e outros alimentos não apetecer. Ó bom pelicano, Nosso Salvador, limpa no teu sangue todo pecador! Dele uma só gota leva todo mal, faz do mundo inteiro lúcido cristal. Jesus, que encoberto temos sobre o altar, quando te veremos ante o nosso olhar? Quando face a face nos trará assim a alegria eterna da visão sem fim? Amém.

5. Aqui estamos
Aqui estamos, Divino Espírito Santo, aqui estamos detidos pela crueldade do pecado, mas especialmente reunidos em vosso nome. Vinde a nós, ficai conosco e dignai-vos entrar em nossos corações. Ensinai-nos o que devemos fazer e por onde caminhar; mostrai-nos o que devemos executar, a fim de podermos, com vosso auxílio, agradar-vos em tudo. Só vós inspirais e levais a realizar nossos propósitos, só vós, que possuís com Deus Pai e seu Filho um nome glorioso. Não permitais sejamos perturbadores da justiça, vós que amais a eqüidade em tudo, Que a ignorância não nos arraste para o mal, não nos corrompa a acepção de pessoas ou de cargos. Mas associai-nos a vós eficazmente pelo Dom de vossa graça, para que sejamos um em vós e por nada nos desviemos da verdade. Unidos em vosso nome, conservemos em tudo a justiça com bondade. E assim nossas resoluções em nada se apartem de vós e consigamos no futuro o prêmio eterno por todo o bem que fizermos. Esta oração, que se costuma rezar antes de sessões para tratar de assuntos em comum, é enriquecida de indulgência parcial.

6. A vós, São José
A vós, São José, recorremos em nossa tribulação e, depois de ter implorado o auxílio de vossa santíssima esposa, cheios de confiança solicitamos também o vosso patrocínio. Por esse laço sagrado de caridade que vos uniu à Virgem, Imaculada Mãe de Deus, e pelo amor paternal que tivestes ao Menino, ardentemente suplicamos que lanceis um olhar benigno sobre a herança que Cristo conquistou com seu sangue, e nos socorrais em nossas necessidades com o vosso auxílio e poder. Protegei, ó guarda providente da divina família, o povo eleito de Cristo. Afastai para longe de nós, ó pai amantíssimo, a peste do erro e do vício. Assisti-nos do alto do céu, ó nosso fortíssimo sustentáculo, na luta contra o poder das trevas, e assim como outrora salvastes da morte a vida ameaçada do Menino, assim também defendei agora a Santa Igreja de Deus das ciladas de seus inimigos e de toda a adversidade. Amparai a cada um de nós com o vosso constante patrocínio, a fim de que, a vosso exemplo e sustentados com o vosso auxílio, possamos viver virtuosamente, morrer piedosamente e obter no céu a eterna bem-aventurança. Amém. Indulgência parcial

7. Ação de graças pelos benefícios
Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios. Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém. Indulgência parcial

8. Santo Anjo
Santo Anjo do Senhor, meu zeloso guardador, se a ti me confiou a piedade divina, sempre me rege, guarde, governe e Ilumine. Amém. Indulgência parcial

9. Anjo do Senhor e Rainha do Céu
a) Durante o ano
V/. O anjo do Senhor anunciou a Maria. R/. E ela concebeu do Espírito Santo. Ave, Maria... V/. Eis aqui a serva do Senhor. R/. Faça-se em mim segundo a vossa palavra. Ave, Maria... V/. E o Verbo se fez homem. R/. E habitou entre nós. Ave, Maria... V/. Rogai por nós, santa Mãe de Deus, R/. Para que sejamos dignos das promessas de Cristo. Oremos: Derramai, ó Deus, a vossa graça em nossos corações, para que, conhecendo pela mensagem do Anjo a encarnação do vosso Filho, cheguemos, por sua paixão e cruz, à glória da ressurreição. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. (Miss. Rom., dom IV do Adv., coleta.)

b) No tempo pascal
Rainha do céu, alegrai-vos, aleluia! Pois o Senhor que merecestes trazer em vosso seio, aleluia. Ressuscitou, como disse, aleluia. Rogai a Deus por nós, aleluia. V/. Alegrai-vos e exultai, ó Virgem Maria, aleluia! R/. Porque o Senhor ressuscitou verdadeiramente, aleluia! (Cf. Lit. Hor., ord. temp. pasc., após compl.) Oremos: Ó Deus, que vos dignastes alegrar o mundo com a ressurreição do vosso Filho, concedei-nos por sua Mãe, a Virgem Maria, o júbilo da vida eterna. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. (Miss. Rom., comum da B.V. Maria 6, temp. pasc., coleta.) Concede-se indulgência parcial ao fiel que piedosamente recitar estas orações, de acordo com o Tempo. Conforme louvável costume, estas orações se recitam de manhã, ao meio-dia e à tarde.

10. Alma de Cristo
Alma de Cristo, santificai-me. Corpo de Cristo, salvai-me. Sangue de Cristo, inebriai-me. Água do lado de Cristo, lavai-me. Paixão de Cristo, confortai-me. Ó bom Jesus, ouvi-me. Dentro de vossas chagas, escondei-me. No permitais que me separe de vós. Do espírito maligno defendei-me. Na hora da morte chamai-me e mandai-me ir para vós, para que com vossos Santos vos louve por todos os séculos dos séculos. Amém. (Miss. Rom., ação de graças depois da missa.) Indulgência parcial.

11. Visita às basílicas patriarcais de Roma
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com devoção uma das quatro basílicas patriarcais de Roma e aí recitar o Pai-nosso e o Creio:
1) no dia da festa do titular;
2) em qualquer festa de preceito; (cf. cân. 1246, 1, CDC)
3) uma vez no ano, em dia à escolha do fiel.

12. Bênção papal
Ganha indulgência plenária o fiel que recebe com piedade e devoção a bênção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo, ou dada pelo Bispo aos fiéis confiados ao seu cuidado, conforme a norma 10, parágrafo 2, ainda que a benção se receba por rádio ou televisão.

13. Visita ao cemitério
Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias do ano será parcial.

14. Visita a cemitério de antigos cristãos ou “catacumba”
Ao fiel que visitar devotamente um cemitério de antigos cristãos ou “catacumba”, concede-se indulgência parcial.


15. Comunhão espiritual

A comunhão espiritual, feita em qualquer fórmula piedosa, é enriquecida com indulgência parcial. Comunhão espiritual (Santo Afonso de Ligório) Meu Jesus, eu creio que estais presente no Santíssimo Sacramento. Amo-vos sobre todas as coisas e minha alma suspira por vós. Mas como não posso receber-vos agora no Santíssimo Sacramento, vinde, ao menos espiritualmente, ao meu coração. Abraço-me convosco como se já estivésseis comigo: uno-me convosco inteiramente. Ah! não permitais que torne a separar-me de vós! Ó, sumo bem e doce amor meu, vulnerai e inflamai o meu coração, a fim de que esteja abrasado em vosso amor para sempre. Amém.

16. Creio
Creio em Deus Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra; e em Jesus Cristo, seu único Filho, nosso Senhor; que foi concebido pelo poder do Espírito Santo, nasceu da Virgem Maria, padeceu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado; desceu à mansão dos mortos; ressuscitou ao terceiro dia; subiu aos céus, está sentado a direita de Deus Pai Todo-Poderoso, donde há de vir a julgar os vivos e os mortos; creio no Espírito Santo, na Santa Igreja Católica, na comunhão dos Santos, na remissão dos pecados, na ressurreição da carne, na vida eterna. Amém. Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente este símbolo apostólico ou símbolo niceno-constantinopolitano.

17. Adoração da Cruz
Concede-se indulgência plenária ao fiel que, na Sexta-feira da paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na adoração da Cruz da solene ação litúrgica.

18. Ofício dos defuntos
Concede-se indulgência parcial ao fiel que devotamente recitar laudes ou vésperas do ofício dos defuntos.

19. Das profundezas
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente o salmo Das profundezas (Sl 129 [130]) (Tradução oficial) Das profundezas eu clamo ´ Das profundezas eu clamo a vós, Senhor, escutai a minha voz!´ Vossos ouvidos estejam bem atentos, ao clamor da minha prece ´ Se levardes em conta nossas faltas, quem haverá de subsistir? ´ Mas em vós se encontra o perdão, eu vos temo e em vós espero ´ No Senhor ponho a minha esperança, espero em sua palavra, ´ A minh’alma espera no Senhor mais que o vigia pela aurora. ´ Espere Israel pelo Senhor mais que o vigia pela aurora! ´ Pois no Senhor se encontra toda graça e copiosa redenção. ´ Ele vem libertar a Israel de toda a sua culpa. ´ Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. Como era no princípio, agora e sempre. Amém.

20. Doutrina cristã
Concede-se indulgência parcial ao fiel que se dedica a ensinar ou aprender a doutrina cristã. N.B.: Quem, levado pelo espírito de fé e caridade, ensina a doutrina cristã, pode ganhar indulgência parcial, conforme a concessão mais geral n.1. Por esta nova concessão confirma-se a indulgência parcial para o mestre e se estende ao discípulo.

21. Senhor Deus Todo-Poderoso
Senhor Deus todo poderoso, que nos fizestes chegar ao princípio deste dia, salvai-nos hoje por vosso poder, de sorte que não nos deixemos arrastar a pecado algum neste dia, mas nossas palavras, nossos pensamentos e obras tendam sempre só ao cumprimento da vossa justiça. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.
Indulgência parcial.

22. Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus
Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus ! De joelhos me prostro em vossa presença e vos suplico com todo o fervor de minha alma que vos digneis gravar no meu coração os mais vivos sentimentos de fé, esperança e caridade, verdadeiro arrependimento de meus pecados e firme propósito de emenda, enquanto vou considerando com vivo afeto e dor as vossas cinco chagas, tendo diante dos olhos aquilo que o profeta Davi já nos fazia dizer, ó bom Jesus: “Transpassaram minhas mãos e meus pés e contaram todos os meus ossos” (SI 21,17; cf. Miss. Rom., ação de graças depois da missa). Concede-se indulgência plenária, nas sextas-feiras da Quaresma, ao fiel que recitar piedosamente esta oração, diante de uma imagem de crucificado, depois da comunhão; e indulgência parcial nos outros dias do ano.

23. Congresso eucarístico
Concede-se indulgência plenária ao fiel que participar com devoção do solene rito que costuma encerrar o congresso.

24. Ouvi-nos
Ouvi-nos, Senhor santo, Pai Todo-Poderoso, Deus eterno, e dignai-vos mandar do céu o vosso santo anjo, para que ele guarde, assista, proteja, visite e defenda todos os que moram nesta casa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.
Indulgência parcial.

25. Exercícios espirituais
Concede-se indulgência plenária ao fiel que faz os exercícios espirituais ao menos por três dias.

26. Dulcíssimo Jesus
(Ato de reparação)
Dulcíssimo Jesus, cuja infinita caridade para com os homens é por eles tão ingratamente correspondida com esquecimentos, friezas e desprezos, eis-nos aqui prostrados na vossa presença, para vos desagravarmos, com especiais homenagens, da insensibilidade tão insensata e das nefandas injúrias com que é, de toda a parte, alvejado o vosso amorosíssimo Coração. Reconhecendo, porém, com a mais profunda dor, que também nós, mais de uma vez, cometemos as mesmas indignidades, para nós, em primeiro lugar imploramos a vossa misericórdia, prontos a expiar não só as próprias culpas, senão também as daqueles que, errando longe do caminho da salvação, ou se obstinam na sua infidelidade, não vos querendo como pastor e guia, ou, conculcando as promessas do batismo, sacudiram o suavíssimo jugo da vossa santa lei. De todos estes tão deploráveis crimes, Senhor, queremos nós hoje desagravar-vos, mas, particularmente, da licença dos costumes e modéstias do vestido, de tantos laços de corrupção armados à inocência, da violação dos dias santificados, das execrandas blasfêmias contra vós e vossos Santos, dos insultos ao vosso Vigário, e a todo o vosso Clero, do desprezo e das horrendas e sacrílegas profanações do Sacramento do divino amor, e, enfim, dos atentados e rebeldias das nações contra os direitos e, o magistério da vossa Igreja. Oh! se pudéssemos lavar, com o próprio sangue, tantas iniqüidades! Entretanto, para reparar a honra divina ultrajada, vos oferecemos, juntamente com os merecimentos da Virgem Mãe, de todos os Santos e almas piedosas, aquela infinita satisfação, que vós oferecestes ao Eterno Pai sobre a cruz, e que não cessais de renovar, todos os dias, sobre nossos altares. Ajudai-nos, Senhor, com o auxílio da vossa graça, para que possamos, como é nosso firme propósito, com a viveza da fé, com a pureza dos costumes, com a fiel observância da lei e caridade evangélicas, reparar todos os pecados cometidos por nós e por nosso próximo, impedir, por todos os meios, novas injúrias de vossa divina Majestade e atrair ao vosso serviço o maior número de almas possíveis. Recebei, ó benigníssimo Jesus, pelas mãos de Maria santíssima reparadora, a espontânea homenagem deste nosso desagravo, e concedei-nos a grande graça de perseverarmos constantes, até a morte, no fiel cumprimento dos nossos deveres e no vosso santo serviço, para que possamos chegar todos à pátria bem-aventurada, onde vós com o Pai e o Espírito Santo viveis e reinais, Deus, por todos os séculos dos séculos. Amém. Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar esse ato de reparação piedosamente, e indulgência plenária se o ato se recitar publicamente na solenidade do Sagrado Coração de Jesus.

27. Dulcíssimo Jesus, Redentor
(Ato de consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei)
Dulcíssimo Jesus, Redentor do gênero humano, lançai sobre nós que humildemente estamos prostrados na vossa presença os vossos olhares, Nós somos e queremos ser vossos; a fim de podermos viver mais intimamente unidos a vós, cada um de nós se consagra, espontaneamente, neste dia, ao vosso sacratíssimo Coração. Muitos há que nunca vos conheceram; muitos, desprezando os vossos mandamentos, vos renegaram. Benigníssimo Jesus, tende piedade de uns e de outros e trazei-os todos ao vosso sagrado Coração. Senhor, sede rei não somente dos fiéis, que nunca de vós se afastaram, mas também dos filhos pródigos, que vos abandonaram; fazei que estes tornem, quanto antes à casa paterna, para não perecerem de miséria e de fome. Sede rei dos que vivem iludidos no erro, ou separados de vós pela discórdia; trazei-os ao porto da verdade e à unidade da fé, a fim de que, em breve, haja um só rebanho e um só pastor. Senhor, conservai incólume a vossa Igreja, e dai-lhe uma liberdade segura e sem peias; concedei ordem e paz a todos os povos; fazei que, de um pólo a outro do mundo, ressoe uma só voz: louvado seja o coração divino, que nos trouxe a salvação; honra e glória a ele, por todos os séculos. Amém. Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente este ato, e plenária quando se recitar publicamente na solenidade de Jesus Cristo Rei.

28. Indulgência na hora da morte
O sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de vida não deixe de lhe comunicar a benção apostólica com a indulgência plenária. Se não houver sacerdote, a Igreja, mãe compassiva, concede benignamente a mesma indulgência ao cristão bem disposto para ganhá-la na hora da morte, se durante a vida habitualmente tiver recitado para isso algumas orações. Para alcançar esta indulgência plenária louvavelmente se rezam tais orações fazendo uso de um crucifixo ou de uma simples cruz. A condição de ele habitualmente ter recitado algumas orações supre as três condições requeridas para ganhar a indulgência plenária. Esta concessão vem assinalada na const. Apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 18.

29. Ladainhas
Com indulgência parcial são enriquecidas as ladainhas aprovadas pela autoridade competente. Sobressaem-se entre elas as seguintes: do santíssimo Nome de Jesus, do Sagrado Coração de Jesus, do preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Santíssima Virgem Maria, de São José e de Todos os Santos.

30. Magnificat
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente o Magnificat.
Magnificat:
 A alegria da alma no Senhor ´ A minh’alma engrandece o Senhor e exulta meu espírito em Deus, meu Salvador; ´ Porque olhou para a humildade de sua serva, doravante as gerações hão de chamar-me de bendita. ´ O Poderoso fez em mim maravilhas e Santo é o seu nome! ´ Seu amor para sempre se estende sobre aqueles que o temem; ´ Manifesta o poder de seu braço, dispersa os soberbos; ´ Derruba os poderosos de seus tronos e eleva os humildes; ´ Sacia de bens os famintos, despede os ricos sem nada. ´ Acolhe Israel, seu servidor, fiel ao seu amor, ´ Como havia prometido a nossos pais, em favor de Abraão e de seus filhos para sempre. ´ Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. Como era no princípio, agora e sempre. Amém.

31. Maria, ó Mãe da graça
Maria, ó Mãe da graça, Ó Mãe da misericórdia, Do inimigo defendei-me, Na hora da morte acolhei-me! Indulgência parcial

32. Lembrai-vos
Lembrai-vos, ó piíssima Virgem Maria, que nunca se ouviu dizer que algum daqueles que recorreram à vossa proteção, imploraram vossa assistência, reclamaram vosso socorro, fosse por vós desamparado. Animado eu, pois, com igual confiança, a vós, Virgem entre todas singular, como a Mãe recorro; de vós me valho e, gemendo sob o peso de meus pecados me prostro aos vossos pés. Não desprezeis minhas súplicas, ó Mãe do Filho de Deus humanado, mas dignai-vos de as ouvir propícia e de me alcançar o que vos rogo. Amém.
Indulgência parcial

33. Miserere (Tende piedade)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que em espírito de penitência recitar o salmo Miserere (Sl 50 [51]).
Tende piedade, ó meu Deus!
´ Tende piedade, ó meu Deus, misericórdia! Na imensidão de vosso amor, purificai-me! ´ Do meu pecado, todo inteiro, me lavai, e apagai completamente a minha culpa! ´ Eu reconheço toda a minha iniqüidade, o meu pecado está sempre à minha frente. ´ Foi contra vós, só contra vós, que eu pequei, e pratiquei o que é mau aos vossos olhos ´ Mostrais assim quanto sois justo na sentença, e quanto é reto o julgamento que fazeis. ´ Vede, senhor, que eu nasci na iniqüidade e em pecado minha mãe me concebeu. ´ Mas vós amais os corações que são sinceros, na intimidade me ensinais a sabedoria. ´ Aspergi-me e serei puro do pecado, e mais branco do que a neve ficarei. ´ fazei-me ouvir cantos de festa e de alegria, e exultarão estes meus ossos que esmagastes. ´ Desviai o vosso olhar dos meus pecados e apagai todas as minhas transgressões! ´ Criai em mim um coração que seja puro, dai-me de novo um espírito decidido. ´ Ó Senhor, não me afasteis de vossa face, nem retireis de mim o vosso Santo Espírito! Dai-me de novo a alegria de ser salvo E confirmai-me com espírito generoso! ´ Ensinarei vosso caminho aos pecadores, e para vós se voltarão os transviados. ´ Da morte como pena, libertai-me, e minha língua exaltará vossa justiça! ´ Abri meus lábios, ó Senhor, para cantar, e minha boca anunciará vosso louvor! ´ Pois não são de vosso agrado os sacrifícios, e, se oferto um holocausto, o rejeitais. ´ Meu sacrifício é minha alma penitente, não desprezeis um coração arrependido! ´ sede benigno com Sião, por vossa graça, reconstruí Jerusalém e os seus muros! ´ E aceitareis o verdadeiro sacrifício, os holocaustos e oblações em vosso altar! ´ Glória ao Pai, ao Filho e ao Espírito Santo. Como era no princípio, agora e sempre. Amém.

34. Novenas
Concede-se indulgência parcial ao fiel que assistir devotamente as novenas públicas que se fazem antes das solenidades do Natal, de Pentecostes e da Imaculada Conceição.

35. Uso de objetos de piedade
Concede-se indulgência parcial ao fiel que usa devotamente objetos de piedade, como crucifixo ou cruz, terço, escapulário, medalha, bentos ritualmente* por qualquer sacerdote ou diácono. Se o objeto de piedade for bento pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo, o fiel que usa com devoção esse objeto pode ganhar a indulgência plenária na solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, acrescentando a profissão de fé com qualquer fórmula aprovada. * Para benzer ritualmente objetos de piedade, o sacerdote ou diácono, conforme o uso do Ritual Romano sobre Bênçãos, observe as formas litúrgicas prescritas: notar que basta o sinal da cruz e que é conveniente acrescentar as palavras: “em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (cf. Rit. Rom. Bênçãos nn. 1165 e 1182) Esta concessão vem assinalada na const. Apost. Indulgentiarum doctrina, normas 16 e 18.

36. Ofícios breves
Com indulgência parcial são enriquecidos os ofícios breves da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, do Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e de São José.

37. Oração pelas vocações sacerdotais e religiosas
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar alguma oração aprovada pela autoridade eclesiástica para isso.

38. Oração mental
Concede-se indulgência parcial ao fiel que se entrega à oração mental com piedade.

39. Oremos pelo Pontífice

V/. Oremos pelo nosso Pontífice N. R/. O Senhor o conserve, o anime, e o torne feliz na terra, e não o entregue ao poder dos seus inimigos. Indulgência parcial.

40. Ó sagrado banquete
Ó sagrado banquete de que somos os convivas, no qual recebemos o Cristo em comunhão! Nele se recorda a sua paixão, o nosso coração se enche de graça e nos é dado o penhor da glória que há de vir. (Rit. Rom., Sagrada Com., n. 65.)
Indulgência parcial.

41. Participação na sagrada pregação
Concede-se indulgência parcial ao fiel que assistir atenta e devotamente à sagrada pregação da palavra de Deus. Concede-se indulgência plenária ao fiel que, no tempo das santas missões, ouvir algumas pregações e participar, além disso, do solene encerramento das mesmas missões.

42. Primeira comunhão
Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão ou que assistem a outros que se aproximam.

43. Primeira missa do neo-sacerdote
Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, em dia marcado, celebra sua primeira missa, diante do povo, e aos fiéis que devotamente a ela assistem.

44. Prece pela unidade dos cristãos
Ó Deus todo poderoso e cheio de misericórdia, que por vosso Filho quisestes reunir a diversidade das nações num só povo, concedei aos que se gloriam do nome de cristãos rejeitarem toda a divisão e se unirem na verdade e na caridade, e assim todos os homens, iluminados pela luz da verdadeira fé, se reúnam em comunhão fraterna numa só Igreja. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.
Indulgência parcial.

45. Recolhimento mensal
Concede-se indulgência parcial ao fiel que participar do recolhimento mensal.

46. Dai-lhes, Senhor
Dai-lhes, Senhor, o repouso eterno, e brilhe para eles a vossa luz. Descansem em paz! Amém (cf. Rito das exéquias). Indulgência parcial aplicável somente às almas do purgatório.

47. Retribuí, Senhor
Retribuí, Senhor, a vida eterna a todos os que nos fazem o bem, por causa do vosso nome. Indulgência parcial

48. Reza do Rosário de Nossa Senhora
Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação; parcial, em outras circunstâncias. (O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa redenção.) Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço.
Para a indulgência plenária determina-se o seguinte:
1. Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.
2. Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.
3. Na recitação pública, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.
4. Entre os orientais, onde não existe a prática desta devoção, os Patriarcas poderão determinar outras orações em honra da santíssima Virgem Maria (por exemplo, entre os bizantinos o hino “Akathistos” ou o ofício “Paraclisis”), que gozarão das mesmas indulgências.

49. Jubileus de ordenação sacerdotal
Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, aos 25, 50, 60 anos de sua ordenação sacerdotal, renova diante de Deus o propósito de fidelidade aos deveres de sua vocação. Os fiéis que assistirem à missa jubilar do sacerdote, também eles podem ganhar a indulgência plenária.

50. Leitura espiritual da Sagrada Escritura
Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura, com a veneração devida à palavra divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgência será plenária, se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.

51. Salve, Rainha
Salve, Rainha, Mãe de misericórdia, vida, doçura e esperança nossa, salve! A vós bradamos os degredados filhos de Eva; a vós suspiramos, gemendo e chorando neste vale de lágrimas! Eia, pois, advogada nossa, esses vossos olhos misericordiosos a nós volvei, e depois deste desterro mostrai´nos Jesus, bendito fruto do vosso ventre! Ó clemente, ó piedosa, ó doce sempre Virgem Maria. (Lit. Hor., no final das completas.)
Indulgência parcial.

52. Santa Maria, socorrei os pobres
Santa Maria, socorrei os pobres, ajudai os fracos, consolai os tristes, rogai pelo povo, auxiliai o clero, intercedei por todas as mulheres: sintam todos a vossa ajuda, todos os que celebram a vossa memória.Indulgência parcial.

53. Santos Apóstolos Pedro e Paulo
Santos Apóstolos Pedro e Paulo, intercedei por nós.
Protegei, Senhor, o vosso povo, que confia na proteção dos vossos Apóstolos Pedro e Paulo, e conservai-o com a vossa contínua defesa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.
Indulgência parcial.

54. O culto aos Santos
Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no dia da celebração litúrgica de qualquer Santo, recitar em sua honra a oração tomada do Missal ou outra aprovada pela autoridade eclesiástica.

55. Sinal da cruz
Concede-se indulgência parcial ao fiel que faça devotamente o sinal da cruz, proferindo as palavras costumeiras: Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém.

56. Visita às igrejas estacionais

Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar com devoção a igreja estacional em seu próprio dia; e se, além disso, assistir as sagradas funções que pela manhã ou à tarde se celebram, ganhará indulgência plenária (cf. Cerimonial dos Bispos, nn. 260-261).

57. À vossa proteção
À vossa proteção recorremos, santa Mãe de Deus; não desprezeis as nossas súplicas em nossas necessidades, mas livrai-nos sempre de todos os perigos, ó Virgem gloriosa e bendita. (Lit. Hor., no final das completas.)
Indulgência parcial

58. Sínodo diocesano
Concede-se indulgência plenária uma só vez ao fiel que, no tempo do sínodo diocesano, visitar piedosamente a igreja em que o sínodo se reúne e aí recitar o Pai-nosso e o Creio.

59. Tão sublime sacramento
Tão sublime sacramento vamos todos adorar, pois um Novo testamento vem o antigo suplantar! Seja a fé nosso argumento se o sentido nos faltar. Ao eterno Pai cantemos e a Jesus, o Salvador, igual honra tributemos, ao Espírito de amor. Nossos hinos cantaremos, Chegue ao céus nosso louvor. Amém. V/. Do céu lhes deste o pão, R/. Que contém todo o sabor. Oremos: Senhor Jesus Cristo, neste admirável Sacramento nos deixastes o memorial da vossa Paixão. Dai-nos venerar com tão grande amor o mistério do vosso corpo e do vosso sangue, que possamos colher continuamente os frutos da vossa redenção. Vós que viveis e reinais para sempre. R/. Amém. (Tit. Rom. Da sagr. Com., n. 102.) Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar com piedade estas orações. A indulgência será plenária na Quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.

60. Te Deum
(A vós, ó Deus)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar o hino Te Deum (A vós, ó Deus) em ação de graças, e será plenária, quando recitado em público no último dia do ano. A vós, ó Deus, louvamos,a vós, Senhor, cantamos.A vós, eterno Pai, adora toda a terra. A vós cantam os anjos, Os céus e seus poderes: Sois Santo, Santo, Santo, Senhor, Deus do universo! Proclamam céus e terra A vossa imensa glória. A vós celebra o coro glorioso dos Apóstolos. Vos louva dos Profetas A nobre multidão e o luminoso exército dos vossos santos mártires. A vós por toda a terra Proclama a Santa Igreja, Ó Pai onipotente, de imensa majestade. E adora juntamente O vosso Filho único, Deus vivo e verdadeiro, e ao vosso Santo Espírito. Ó Cristo, Rei da glória, Do Pai eterno Filho, nascestes duma Virgem, a fim de nos salvar. Sofrendo vós a morte, Da morte triunfastes, abrindo aos que têm fé dos céus o reino eterno. Sentastes à direita De Deus, do Pai na glória. Nós cremos que de novo vireis como juiz. Portanto, vos pedimos: salvai os vossos servos, que vós, Senhor, remistes com sangue precioso. Fazei-nos ser contados, Senhor, vos suplicamos, Em meio a vossos santos Na vossa eterna glória.
(A parte que segue pode ser omitida, se for oportuno.)
Salvai o vosso povo. Senhor, abençoai-o Regei-nos e guardai-nos Até a vida eterna. Senhor, em cada dia, Fiéis, vos bendizemos, Louvamos vosso nome Agora e pelos séculos. Dignai-vos, neste dia, Guardar-nos do pecado. Senhor, tende piedade de nós, que a vós clamamos. Que desça sobre nós, Senhor, a vossa graça, porque em vós pusemos a nossa confiança. Fazei que eu, para sempre, não seja envergonhado: Em vós, Senhor, confio, Sois vós minha esperança!

61. Veni Creator
(Ó vinde, Espírito Criador)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar devotamente o hino Veni Creator (Ó vinde, Espírito Criador). A indulgência será plenária no dia primeiro de janeiro e na solenidade de Pentecostes, se o hino se recitar publicamente. (Tradução oficial:) Ó, vinde Espírito Criador, As nossas almas visitai E enchei os nossos corações Com vossos dons celestiais. Vós sois chamado o Intercessor Do Deus excelso o Dom sem par, A fonte viva, o fogo, o amor, A unção divina e salutar. Sois doador dos sete dons, E sois poder na mão do Pai, Por ele prometido a nós, Por nós seus feitos proclamai. A nossa mente iluminai, Os corações enchei de amor, Nossa fraqueza encorajai, Qual força eterna e protetor. Nosso inimigo repeli, E concedei-nos vossa paz; Se pela graça nos guiais, O mal deixamos para trás. Ao Pai e ao Filho Salvador Por vós possamos conhecer. Que procedeis do seu amor Fazei-nos sempre firmes crer.

62. Vinde, Espírito Santo
Vinde, Espírito Santo, enchei os corações dos vossos fiéis e acendei neles o fogo do vosso amor.Indulgência parcial.

63. Via-sacra
Concede-se indulgência plenária ao fiel que fizer o exercício da via-sacra, piedosamente. Com o piedoso exercício da via-sacra renova-se a memória das dores que sofreu o divino Redentor no caminho do pretório de Pilatos, onde foi condenado à morte, até ao monte Calvário, onde morreu na cruz para a nossa salvação. Para ganhar a indulgência plenária, determina-se o seguinte:
1. O piedoso exercício deve-se realizar diante das estações da via-sacra, legitimamente eretas.
2. Requerem-se catorze cruzes para erigir a via-sacra; junto com as cruzes, costuma-se colocar outras tantas imagens ou quadros que representam as estações de Jerusalém.
3. Conforme o costume mais comum, o piedoso exercício consta de catorze leituras devotas, a que se acrescentam algumas orações vocais. Requer-se piedosa meditação só da Paixão e Morte do Senhor, sem ser necessária a consideração do mistério de cada estação.
4. Exige-se o movimento de uma para a outra estação. Mas se a via-sacra se faz publicamente e não se pode fazer o movimento de todos os presentes ordenadamente, basta que o dirigente se mova para cada uma das estações, enquanto os outros ficam em seus lugares.
5. Os legitimamente impedidos poderão ganhar a indulgência com uma piedosa leitura e meditação da Paixão e Morte do Senhor ao menos por algum tempo, por exemplo, um quarto de hora.
6. Assemelham-se ao piedoso exercício da via-sacra, também quanto à aquisição da indulgência, outros piedosos exercícios, aprovados pela competente autoridade: neles se fará memória da Paixão e Morte do Senhor, determinando também catorze estações.
7. Entre os orientais, onde não houver uso deste exercício, os Patriarcas poderão determinar, para lucrar esta indulgência, outro piedoso exercício em lembrança Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

64. Visitai, Senhor
Visitai, Senhor, esta casa, e afastai as ciladas do inimigo; nela habitem vossos santos Anjos, para nos guardar na paz, e a vossa benção fique sempre conosco. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. (Lit. Hor., compl. após vesp. de dom.)
Indulgência parcial.

65. Visita à igreja paroquial
Concede-se indulgência plenária ao fiel que com devoção visitar a igreja paroquial:
- na festa do titular;
- a 2 de agosto, em que ocorre a indulgência da “Porciúncula”.
Uma e outra indulgência poderão alcançar-se no dia acima marcado ou noutro dia determinado pelo ordinário para utilidade dos fiéis. Gozam das mesmas indulgências a igreja catedral e, se houver, a concatedral, ainda que não sejam paroquiais, e também as igrejas quase-paroquiais. (cf. cân. 516,1,CDC) Tais indulgências já estão incluídas na const. Apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 15; aqui se satisfaz aos desejos que neste intervalo se apresentaram à Sagrada Penitenciaria. Na piedosa visita, conforme a norma 16 da mesma const. apost., “recitam-se a oração dominical e o símbolo dos apóstolos” (Pai-nosso e Creio).

66. Visita à igreja ou altar no dia da dedicação
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar a igreja ou o altar no próprio dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Creio.

67. Visita à igreja ou oratório na comemoração de todos os fiéis defuntos
Concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que no dia da comemoração de todos os fiéis defuntos visitarem piedosamente uma igreja ou oratório. Esta indulgência poderá alcançar-se no dia marcado ou, com consentimento do ordinário, no domingo antecedente ou subseqüente ou na solenidade de Todos os Santos. Esta indulgência já está incluída na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 15; aqui se satisfaz aos desejos que neste intervalo se apresentaram à Sagrada Penitenciária. Na piedosa visita, conforme a norma 16 da mesma const. apost., (norma 22) “se recitam a oração dominical e o símbolo dos apóstolos: Pai-nosso e Creio”.

68. Visita à igreja ou oratório de religiosos na festa do fundador
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou oratório de religiosos na festa de seu fundador e aí rezar o Pai-nosso e o Creio.

69. Visita pastoral
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou oratório, quando aí se faz a visita pastoral; e indulgência plenária, se nesse mesmo tempo assistir a uma função sagrada e presidida pelo visitador.

70. Renovação das promessas do batismo
Concede-se indulgência parcial ao fiel que renovar as promessas do batismo em qualquer formula de uso; e ganhará indulgência plenária, se o fizer na celebração da Vigília Pascal ou no aniversário do seu batismo.


PIEDOSAS INVOCAÇÕES


Sobre cada piedosa invocação note-se o seguinte:

1. A invocação, quanto à indulgência, não se considera mais como obra distinta ou completa, mas como complemento da obra, com a qual o fiel eleva o espírito a Deus com humilde confiança no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida. A piedosa invocação completa essa elevação do espírito: ambas são como uma pérola que se insere nas atividades humanas e as adorna, ou como o sal que tempera e dá gosto.

2. Deve-se preferir a invocação que melhor concorda com as circunstâncias das ações e da pessoa: ela espontaneamente brota do coração e escolhem-se as que o uso antigo mais aprovou; delas se acrescenta uma lista, abaixo.

3. A invocação pode ser brevíssima, expressa em uma ou poucas palavras ou só concebida na mente.
Apraz dar alguns exemplos: Deus meu. Pai. Jesus. Louvado seja Jesus Cristo (ou outra saudação em uso). Creio em vós, Senhor. Espero em vós. Eu vos amo. Tudo por vós. Eu vos agradeço ou Graças a Deus. Bendito seja Deus ou Bendigamos ao Senhor. Venha a nós o vosso reino. Seja feita a vossa vontade. Seja como Deus quiser. Ajudai-me, Senhor. Confortai-me. Ouvi-me ou Atendei à minha oração. Salvai-me. Tende piedade de mim. Perdoai-me, Senhor. Não permitais separar-me de vós. Não me abandoneis. Ave, Maria. Glória a Deus nos céus. Senhor, vós sois grande.

INVOCAÇÕES EM USO
(que se dão como exemplo)

1. Abençoe-nos com seu dileto Filho a bem-aventurada Virgem Maria.
2. Amado, Senhor Jesus, dai-lhes o descanso eterno.
3. Bendita seja a Santíssima Trindade.
4. Coração de Jesus que tanto me amais, fazei que eu vos ame cada vez mais.
5. Coração de Jesus confio em vós.
6. Coração de Jesus, tudo por vós.
7. Coração sacratíssimo de Jesus, tende piedade de nós.
8. Cristo vence! Cristo reina! Cristo impera!
9. Dignai-vos que eu vos louve, ó Virgem santa, dai-me força contra vossos inimigos.
10. Doce Coração de Maria, sede a minha salvação.
11. Ensinai-me a fazer a vossa vontade, porque sois o meu Deus.
12. Enviai, Senhor, operários à vossa messe.
13. Ficai conosco, Senhor.
14. Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo.
15. Graças e louvores sejam dados a todo momento ao santíssimo e diviníssimo Sacramento.
16. Jesus, Maria, José.
17. Jesus, Maria, José, eu vos dou meu coração e minha alma!
18. Jesus manso e humilde de coração, fazei nosso coração semelhante ao vosso.
19. Mãe dolorosa, rogai por nós.
20. Meu Deus e meu tudo.
21. Meu Senhor e meu Deus!
22. Nós vos adoramos, ó Cristo, e vos bendizemos, porque pela vossa santa cruz remistes o mundo.
23. Ó Deus, compadecei-vos de mim, pecador.
24. Pai, em vossas mãos entrego o meu espírito.
25. Rainha, concebida sem pecado original, rogai por nós.
26. Rogai por nós, santa Mãe de Deus, para que sejamos dignos das promessas de Cristo.
27. Salve, ó Cruz, única esperança.
28. Santa Mãe de Deus, sempre Virgem Maria, intercedei por nós.
29. Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós.
30. Senhor, aumentai a nossa fé.
31. Senhor, faça-se a unidade das mentes na verdade, e a unidade dos corações na caridade.
32. Senhor, salvai-nos, pois perecemos.
33. Sois minha mãe e minha confiança.
34. Todos os Santos e Santas de Deus, rogai por nós.
35. Vós sois o Cristo, Filho de Deus vivo.


INDULGÊNCIAS DO ROSÁRIO



a) Os fiéis quando recitarem a terça parte do Rosário com devoção podem lucrar:

Uma indulgência de 5 anos (Bula "Ea quae ex fidelium", Sixto IV, 12 de maio 1479 ; S. C. Ind., 29 de agosto 1899 ; S. P. Ap., 18 de março 1932).


- Uma indulgência plenária  nas condições usuais, se eles rezarem [o terço] durante o mês inteiro (Pio XII ,22 de janeiro1952.)

b) Se rezarem a terça parte do Rosário em companhia de outros 
podem lucrar:

- Uma indulgência de 10 anos, uma vez ao dia; 

- Uma indulgência plenária no ultimo Domingo de cada mês, juntamente com confissão, Comunhão e visita a uma igreja ou oratório público, se realizarem tal recitação ao mês três vezes em alguma das semanas precedentes. 
Seja em público ou privado.



Se, de qualquer forma, rezarem juntos em família, além da indulgência parcial de 10 anos, lhes é concedido:

- Uma indulgência plenária duas vezes ao mês, se realizarem a recitação diariamente durante um mês, forem à confissão, receberem a Santa Comunhão e visitarem alguma igreja ou oratório. (S. C. Ind., 12 de maio de 1851 e 29 agosto de 1899; S. P. Ap., 18 de março de 1932 e 26 de julho de 1946).

- Os fiéis que diariamente recitam a terça parte do Rosário com devoção em um grupo familiar além das indulgências concedidas em b) também lhes é concedida uma Indulgência Plenária sob condição de Confissão, Comunhão a cada Sábado, em dois outros dias da semana  e em cada uma das Festas da Beatíssima Virgem Maria no Calendário Universal, nomeadamente – A Imaculada Conceição, a Purificação, a Aparição da Beata Senhora em Lourdes, a Anunciação, as Sete Dores (sexta-feira da semana da paixão), a Visitação, Nossa Senhora do Carmo; Nossa Senhora das Neves, a Assunção, o Imaculado Coração de Maria, a Natividade da Santíssima Virgem, as Sete Dores (15 de setembro), Nossa Senhora do Sacratíssimo Rosário, a Maternidade da Beata Virgem Maria, a Apresentação da Beata Virgem Maria (S.P. Ap. 11 de outubro d e 1959)

c) Aqueles que piamente recitarem a terça parte do Rosário na presença do Santíssimo Sacramento 
poderão lucrar:

- Uma indulgência plenária, sob condição de confissão e Comunhão (B. Apostólico, 4 de setembro de 1927) , publicamente exposto ou mesmo reservado no tabernáculo, nas vezes que o fizerem.

Notas:
1. As dezenas podem ser separadas se o terço todo for completado no mesmo dia (S. C. Iml.., 8 de julho de 1908.)

2. Se, como é o costume durante a recitação do Rosário, os fiéis fizeram uso do terço, eles podem lucrar outras indulgências em adição àquelas enumeradas acima, se o terço for abençoado por um religioso da Ordem dos Pregadores ou outro padre tendo faculdades especiais. (S. C. Ind., 13 de abril de 1726. 22 de Janeiro de 1858 e 29 de Agosto de 1899). Raccolta 395.

EXERCÍCIOS DE DEVOÇÃO
   Os fiéis que a qualquer tempo do ano devotamente oferecerem suas orações em honra a Nossa Senhora do Rosário, com a intenção de continuar as mesmas por nove dias consecutivos, podem lucrar:  
- Uma indulgência de 5 anos uma vez a qualquer dia da novena;  

- Uma indulgência plenária sob as condições usuais no encerramento da novena.  (Pio IX, Audiência de  3 de Janeiro de 1849; S. C. dos Bispos e Religiosos, 28 de Janeiro de 1850; S. C. Ind., 26 de novembro de 1876; S. P. Ap., 29 de junho de 1932) V Raccolta 396

   Os fiéis que resolverem realizar um exercício de devoção em honra a Nossa Senhora do Rosário por quinze ininterruptos Sábados (ou sendo impedidos, por quantos respectivos Domingos imediatamente seguintes), se devotamente recitarem no mínimo a terça parte do Rosário ou meditarem seus mistérios em alguma outra maneira, podem lucrar:  
- Uma indulgência plenária sob as condições usuais, em qualquer destes quinze Sábados ou Domingos correspondentes (S. C. Ind., 21 de setembro de 1889 e 17 de setembro de 1892; S. P. Ap.. 3 de agosto de 1936). Raccolta 397

   Os fiéis que durante o mês de Outubro recitarem no mínimo a terça parte do Rosário, publica ou privadamente, podem lucrar:  
- Uma indulgência de 7 anos por dia;
- Uma indulgência plenária, se realizarem este devoto exercício na Festa do Rosário e em sua Oitava, e além disso, forem à confissão, receberem a Santa Comunhão e visitarem uma igreja ou oratório público;  

Se realizarem a mesma recitação do Santo Rosário por no mínimo dez dias depois da Oitava da supracitada Festa:
- Uma indulgência plenária, juntamente com confissão, Santa Comunhão e visita a uma igreja ou oratório público,  ((S. C. Ind.,  23 de Julho de 1898 e 29 de Agosto de 1899; S. P. Ap., 18 de Março de 1932). Raccolta 398

Uma indulgência de 500 dias pode ser lucrada uma vez ao dia pelos fiéis que, beijando o Santo Rosário que carregam consigo, ao mesmo tempo recitarem a primeira parte da Ave Maria até “Jesus”, inclusive. (Sagrada Congregação da Penitenciária Apostólica. 30 de março de 1953)



INDULGÊNCIAS DA VIA SACRA

    
    Concede-se indulgência plenária ao fiel que fizer o exercício da via-sacra, piedosamente. Com o piedoso exercício da via-sacra renova-se a memória das dores que sofreu o divino Redentor no caminho do pretório de Pilatos, onde foi condenado à morte, até ao monte Calvário, onde morreu na cruz para a nossa salvação. Para ganhar a indulgência plenária, determina-se o seguinte:


1. O piedoso exercício deve-se realizar diante das estações da via-sacra, legitimamente eretas.


2. Requerem-se catorze cruzes para erigir a via-sacra; junto com as cruzes, costuma-se colocar outras tantas imagens ou quadros que representam as estações de Jerusalém.


3. Conforme o costume mais comum, o piedoso exercício consta de catorze leituras devotas, a que se acrescentam algumas orações vocais. Requer-se piedosa meditação só da Paixão e Morte do Senhor, sem ser necessária a consideração do mistério de cada estação.


4. Exige-se o movimento de uma para a outra estação. Mas se a via-sacra se faz publicamente e não se pode fazer o movimento de todos os presentes ordenadamente, basta que o dirigente se mova para cada uma das estações, enquanto os outros ficam em seus lugares.


5. Os legitimamente impedidos poderão ganhar a indulgência com uma piedosa leitura e meditação da Paixão e Morte do Senhor ao menos por algum tempo, por exemplo, um quarto de hora.


6. Assemelham-se ao piedoso exercício da via-sacra, também quanto à aquisição da indulgência, outros piedosos exercícios, aprovados pela competente autoridade: neles se fará memória da Paixão e Morte do Senhor, determinando também catorze estações.


   No ano 1837, a Sagrada Congregação para as Indulgências precisou que ainda que não tinha obrigação, é mais apropriado que as estações comecem no lado em que se proclama o Evangelho. Mas isto pode variar segundo a estrutura da igreja e a posição das imagens nas Estações. A procissão deve seguir a Cristo. 
  Compreendendo a dificuldade de peregrinar à Terra Santa, o papa Inocêncio XI em 1686 concedeu aos franciscanos o direito de erigir Estações em suas igrejas e declarou que todas as indulgências anteriormente obtidas por devotamente visitar os lugares da Paixão do Senhor em Terra Santa as podiam em adiante ganhar os franciscanos e outros filiados à ordem fazendo as Estações da Cruz em suas próprias igrejas segundo a forma acostumada. Inocente XII confirmou este privilégio em 1694 e Benedicto XIII em 1726 estendeu-o a todos os fiéis.      Em 1731 Clemente XII estendeu-o ainda mais permitindo as indulgências em todas as igrejas sempre que as Estações fossem erigidas por um pai franciscano com a sanção do ordinário (bispo local). Ao mesmo tempo definitivamente fixou em catorze o número de Estações. Benedicto XIV em 1742 exortou a todos os sacerdotes a enriquecer suas igrejas com o rico tesouro das Estações da Cruz. Em 1773 Clemente XIV concedeu a mesma indulgência, baixo certas circunstâncias, aos crucifixos abençoados para a reza das Estações, para o uso dos doentes, os que estão no mar, em prisão ou outros impedidos de fazer as Estações na igreja. A condição é que sustentem o crucifixo em suas mãos enquanto rezam Pai Nosso, a Ave María e a Glória um número determinado de vezes. Estes crucifixos especiais não se podem vender, emprestar nem se presentear sem perder as indulgências já que são próprias para pessoas em situações especiais. Em 1857 os bispos da Inglaterra receberam faculdades da Santa Sé para erigirem eles mesmos as Estações com indulgências quando não tivessem franciscanos. Em 1862 tirou-se esta última restrição e os bispos obtiveram permissão para erigir as Estações já seja pessoalmente ou por delegação sempre que fosse dentro de sua dioceses. 
Regulações actuais sobre as indulgências 
Publicadas no Enchiridion Indulgentiarum Normae et Concessiones, em maio de 1986, Livraria Editrice Vaticana (Tradução não oficial do inglês pelo Pe. Jordi Rivero) 
Concede-se indulgência plenária aos fiéis cristãos que devotamente fazem as Estações da Cruz.
  O exercício devoto das Estações da Cruz ajuda a renovar nossa lembrança dos sofrimentos de Cristo em seu caminho desde o praetorium de Pilatos, onde foi condenado a morte, até o Monte Calvário, onde, por nossa salvação, morreu na cruz.

As normas para obter estas indulgências plenárias são: 
1. Devem fazer-se diante das Estações da Cruz erigidas segundo a lei.
2. Devem ter catorze cruzes. Para ajudar na devoção, estas cruzes estão normalmente adjuntas a catorze imagens ou tabelas representando as estações de Jerusalém. 
3. As Estações consistem em catorze piedosas leituras com orações vocais. Mas para fazer estes exercícios só se requer que se medite devotamente a paixão e morte do Senhor. Não se requer a meditação da cada mistério das estações. 
4. O movimento de uma Estação à outra. Se não é possível a todos os presentes fazer este movimento sem causar desordem ao se fazer as Estações publicamente, é suficiente que a pessoa que o dirige se mova de Estação a Estação enquanto os outros permanecem em seu lugar. 
5. As pessoas que estão legitimamente impedidas de satisfazer os requisitos anteriormente indicados, podem obter indulgências se ao menos passam algum tempo, por exemplo, quinze minutos na leitura devota e a meditação da Paixão e morte de nosso Senhor Jesus Cristo. 
6. Outros exercícios de devoção são equivalentes às Estações da Cruz, ainda quanto a indulgências, se estes nos recordam a Paixão e morte do Senhor e estão aprovados por uma autoridade competente. 
7. Para outros ritos. Os patriarcas podem estabelecer outros exercícios devotos em memória da Paixão e morte de nosso Senhor, em maneira similar às Estações da Cruz. 

   Os requisitos de acima são necessários para obter as indulgências, mas sempre que se fazem as Estações com devoção em qualquer lugar, seja publicamente ou em privado, obter-se-ão muitas graças. Claro que devem se fazer de coração, com sincera intenção de conversão. 

  As Estações da Cruz podem-se fazer com grande benefício todo o ano e são especialmente significativas durante a Quaresma. A cada Sexta-Feira Santa, o Papa dirige as Estações da Cruz desde o Coliseu em Roma para recordar os mártires e nosso chamado a seguir seus passos. 

ESTAÇÕES 


    Às etapas da Via Crucis denominam-se-lhe estações e tradicionalmente contam-se 14, ainda que o papa João Paulo II acrescentasse a Ressurreição em último lugar. Listam-se a seguir: 

• Primeira Estação: Jesus é condenado a morte. 
• Segunda Estação: Jesus carrega a cruz. 
• Terceira Estação: Jesus cai pela primeira vez. 
• Quarta Estação: Jesus encontra a seu santísima mãe Maria. 
• Quinta Estação: Simão Cirineu ajuda a Jesus a levar a cruz. 
• Sexta Estação: Verônica limpa o rosto de Jesus. 
• Sétima Estação: Jesús cai por segunda vez. 
• Oitava Estação: Jesus consola as mulheres de Jerusalém. 
• Nona Estação: Jesus cai pela terceira vez. 
• Décima Estação: Jesus é despojado de suas vestes. 
• Undécima Estação: Jesus é pregado na cruz. 
• Duodécima Estação: Jesus morre na cruz. 
• Décima terceira Estação: Jesus é descido da cruz e posto em braços de Maria, sua mãe. 
• Decima quarta Estação: Jesus é sepultado. 

O caminho da Cruz
Ajoelha-te ante o altar, fazei um Ato de Contrição, e faz a intenção de ganhar as indulgências para vosso bem, ou para as almas no purgatório. 
Depois dizei: 
Senhor meu Jesus Cristo, Vós percorrestes com tão grande amor este caminho para morrer por mim, e eu vos tenho ofendido tantas vezes apartando-me de Vós pelo pecado; 
Mas agora vos amo com todo meu coração, e porque vos amo, me arrependo sinceramente de todas as ofensas que vos tenho feito. 
Perdoai-me, Senhor, e permita-me que vos acompanhe nesta viagem. 
Vais morrer por meu amor, pois eu também quero viver e morrer pelo vosso, amado Redentor meu. 
Sim, Jesus meu, quero viver sempre e morrer unido a Vós.

Para alcançar as indulgências da Via Sacra:

Rezar pelo Santo Padre: 
Pai-Nosso, Ave-Maria e Glória ao Pai. 
Rezar o salmo: 50, 21, 129. 
Senhor Jesus, Rei de dores, chegamo-nos para perto de Vós e suplicamos que nos admitas na vossa companhia, juntamente com aqueles que vos acompanharam, ao longo deste caminho doloroso. 
Somos pobres criaturas, só temos o nosso pecado para vos apresentar. 
É na confusão das nossas misérias e faltas, que queremos fazer Contigo esta Via-Sacra. 
Dignai-vos abençoar-nos e fazer chegar aos nossos corações o toque da vossa graça, que nos faça ver aquilo que em nós vos desagrada, e nos dê a força do vosso Amor para que nos convertermos e vivermos daqui para frente, e cada vez mais, no cumprimento da vossa Vontade. Amém.



CONDIÇÕES DAS INDULGÊNCIAS DA VIA CRUCIS


   As condições são de que, enquanto detentor do crucifixo em suas mãos, eles devem dizer o "Pater" e "Ave" catorze vezes, então o "Pater", "Ave", e "Gloria" cinco vezes, e o mesmo cada vez mais uma vez para as intenções do papa. 

   Se uma pessoa segurar o crucifixo, um número maio ganhar presentes desde o indulgências as outras condições sejam cumpridas por todos. 

 Tais crucifixos não podem ser vendidos, emprestados, ou distribuídas, sem perder a indulgência. A seguir estão as principais regras universalmente em vigor no momento actual no que diz respeito às estações: 

Se um pastor ou um superior de um convento, hospital, etc, gostaria de ter Estações erguidas em seu lugar, ele tem que pedir permissão do bispo. 

Se existem padres franciscanos na mesma localidade ou cidade, os seus superiores devem ser convidado para abençoar as estações, ou delegar algumas sacerdote, quer do próprio mosteiro ou um sacerdote secular. 

Se não existirem padres franciscanos no lugar que os bispos que tenham obtido a partir da Santa Sé, o extraordinário do Formulário pode delegar a qualquer sacerdote erigir as Estações. 

Esta delegação de um certo padre para a benção das estações devem necessariamente ser feito por escrito. 

O pastor de uma igreja tal, ou a superioridade de um tal hospital, convento, etc, devem ter cuidado ao assinar o documento, o bispo ou o superior do mosteiro envia, para que assim ele pode expressar o seu consentimento para que o ergueu Estações em seu lugar, a do bispo e do pastor ou o respectivo consentimento deve ser superior a tinha antes do Estações são abençoados, caso contrário, a bênção é nula e de nenhum efeito; 

Imagens ou tableaux das várias estações não são necessárias. 

É a cruz colocada sobre eles que a indulgência é anexada. 

Estes devem ser cruzes de madeira; nenhum outro material fará. 
Se apenas pintado na parede da edificação é nulo (Cong. Ind., 1837, 1838, 1845). 
Se, para restaurar a igreja, para colocá-las numa posição mais cômoda, ou por qualquer outro motivo justo, os cruzamentos são movidos, isto pode ser feito sem a indulgência sendo perdida (1845). 
Se qualquer um dos cruzamentos, por algum motivo, têm de ser substituídos, nenhum novo bênção é exigido, a menos que mais de metade deles são tão substituído (1839). 
Não deve ser possível se separar uma meditação sobre cada um dos catorze incidentes da Via Crucis, e não uma meditação sobre a Paixão geral, nem sobre outros incidentes não foram incluídas na Estações. 
Número especial orações estão ordenadas.
A distância exigida entre as estações não está definido. 
Mesmo quando só o clero passar de uma estação para outra o fiel ainda pode ganhar a indulgência sem movimento. 
É necessário fazer todas as Estações ininterruptamente (SIC, 22 de janeiro, 1858). 
Confissão ou Comunhão entre estações não é considerado uma interrupção. 
De acordo com muitas das estações pode ser feita mais de uma vez no mesmo dia, a indulgência pode ser adquirida de cada vez; mas isso não é de forma certa (SIC, 10 Setembro, 1883). 
Confissão e comunhão no dia da tomada a Estações não são necessárias desde que a pessoa que a faz esteja em estado de graça; 
Normalmente as estações deverão ser erguidas dentro de uma igreja ou oratório público. Se a Via Sacra vai lá fora, por exemplo, em um cemitério ou claustro, deve-se possível começar e terminar na igreja. 

  Em conclusão, pode ser afirmado com segurança que não há mais nenhum desvelo suntuosamente dotada de indulgências do que a Via Crucis, e nada mais que nos permite literalmente que obedecer cristos liminar para assumir a nossa cruz e segui-La. Uma leitura cuidadosa das orações normalmente dadas para esta devoção em todo o manual vai mostrar o que abundantes graças espirituais, para além das indulgências, podem ser obtidos através de uma utilização correcta dos mesmos, bem como o facto de as estações podem ser feitas, quer público ou privado, de qualquer igreja torna especialmente adequado à devoção para todos. 
Um dos mais populares Caminhos da Cruz nos dias atuais é o Coliseu em Roma, onde cada sexta-feira, a devoção das Estações é conduzida publicamente por um padre franciscano. 



Publicação informações escritas por G. Cipriano Alston. 
Transcritas por Marie Jutras. A Enciclopédia Católica, volume XV. 
Publicado 1912. 
New York: Robert Appleton Company. 
Nihil obstat, 1 º de outubro de 1912. 
Remy Lafort, STD, Censor. 
Imprimatur. + Cardeal John Farley, Arcebispo de Nova York


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Manual das Indulgências