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Regras no Ministério de Distribuir Esmolas.

Santo Inácio de Loyola
Exercícios Espirituais


1. regra: Se distribuo esmolas a parentes, amigos ou pessoas as quais me sinto afeiçoado, tenho de observar quatro coisas.

A primeira é que o amor que me leva a dar esmolas a essas pessoas desça do alto, do amor de Deus Nosso Senhor, de forma que eu sinta antes em mim que o amor mais ou menos vivo que lhes tenho é por Deus, e que Deus resplandeça no motivo que me leva a amá-las mais.



2. regra: Imaginarei um homem que nunca vi nem conheci e a quem desejo toda a perfeição no seu ministério e no seu estado. Farei, nem mais ou menos, aquilo que desejaria que ele fizesse na distribuição das esmolas,tomando para mim a regra e a medida que desejaria que ele adotasse e que considero meio mais conforme a maior glória de Deus e a maior perfeição de sua alma.



3. regra: Examinarei, como se estivesse na hora da morte, que maneira de proceder e que medida desejaria ter adotado no exercício da minha administração. E em conformidade com isto, guardarei a mesma medida na distribuição das minhas esmolas



4. regra: Considerando como me acharei no dia do juízo, examinarei bem como desejaria então ter usado deste ofício e ter desempenhado este ministério. E seguirei agora a mesma regra que quereria ter seguido, no dia do juízo.



5. regra: Quando alguém se sente inclinado ou afeiçoado a algumas pessoas as quais quer distribuir esmolas, detenha-se e reflita bem as quatro regras precedentes, examinando e verificando, a luz delas, a sua afeição.

E não de esmola até que tenha totalmente tirado de si, conforme a estas regras, a sua afeição desordenada.



6. regra: Ainda que não haja culpa em aceitar os bens de Deus Nosso Senhor para distribuir, quando a pessoa é chamada para este ministério, contudo no determinar a proporção e a quantidade do que deve tomar e reservar para si mesmo ou dar a outros pode haver dúvida de falta ou de excesso. Por isso, pode-se reformar em sua vida e estado pelas regras precedentes.



7. regra: Pelas razões acima expostas e por muitas outras, no que concerne a própria pessoa e ao regime da casa procederemos sempre de uma maneira, tanto melhor e mais segura, quanto mais restringirmos e reduzirmos os gastos e quanto mais nos parecermos com o Pontífice Supremo, nossa regra e nosso modelo que Cristo nosso Senhor.



Foi em conformidade com esta regra que o 3. Concílio de Cartago, ao qual assistiu Sto. Agostinho, determinou e ordenou que a mobília do bispo fosse comum e pobre.

Isto deve aplicar-se a todos os estados, guardadas as proporções e tendo em conta a condição e nível das pessoas. Assim no estado matrimonial temos o exemplo de S. Joaquim e Sta Ana, que dividiam os bens em três partes:uma, davam-na aos pobres; outra, ao culto e ao serviço do Templo; e a terceira reservavam-na para a manutenção de si mesmos e de sua família.