Papa Francisco concede indulgência plenária aos fiéis
Por ocasião do Ano Nacional Mariano,
em comemoração pelos 300 anos do encontro da imagem de Nossa Senhora Aparecida
no rio Paraíba do Sul, o Papa Francisco autorizou a concessão de indulgência
plenária aos fiéis, conforme indicações apresentadas pela Penitenciária
Apostólica.
Para alcançar a indulgência plenária, é
preciso cumprir com as condições habituais, que são a confissão sacramental, a
comunhão eucarística e a oração na intenção do Santo Padre.
Além disso, documento enviado pela
Penitenciária Apostólica explica que poderão obter a indulgência os fiéis que
“verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade, se em forma de
peregrinação visitarem a Basílica de Aparecida ou qualquer Igreja paroquial do
Brasil, dedicada a Nossa Senhora Aparecida”.
No local, explicam, os peregrinos
deverão “devotamente participar das celebrações jubilares ou de promoções
espirituais ou ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevarem humildes
preces a Deus por Maria”.
Em seguida, a conclusão deverá
acontecer com a Oração Dominical, pelo Símbolo da Fé e pelas invocações da
Beata Maria Virgem, em favor da fidelidade do Brasil à vocação cristã,
impetrando vocações sacerdotais e religiosas e em favor da defesa da família
humana.
O documento estabelece ainda condição
especial para os devotos impedidos de realizar peregrinação, especificamente os
idosos e enfermos. Estes poderão lucrar a indulgência plenária se “assumida a
rejeição de todo pecado, e com a intenção de cumprir onde em primeiro lugar for
possível as três condições, espiritualmente se dedicarem diante de alguma
pequena imagem da Virgem Aparecida, a funções ou peregrinações jubilares,
ofertando suas preces e dores ao Deus misericordioso por Maria”.
Além disso, apresenta algumas
orientações aos sacerdotes responsáveis pelo cuidado pastoral da Basílica de
Aparecida e de paróquias dedicadas à Padroeira do Brasil. A estes, afirma que
deverão ““com animo pronto e generoso” se oferecer para a celebração da
Penitência e muitas vezes administrar “a Sagrada Comunhão aos enfermos”.
Ano
Mariano
O Ano Nacional Mariano foi convocado
pela presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB),
estabelecido como um tempo para celebrar, fazer memória e agradecer pelos 300
anos do encontro da imagem da Padroeira do país. Esta iniciativa foi aprovada
pela 54ª Assembleia Geral da CNBB, teve início no dia 12 de outubro de 2016 e
segue até o dia 11 de outubro de 2017.
Por sua vez, o Arcebispo emérito de
Aparecida (SP), Cardeal Raymundo Damasceno Assis, solicitou a concessão da
indulgência plenária durante o Ano Nacional Mariana.
O Purpurado explicou que durante o
tempo jubilar na Igreja no Brasil serão realizadas “várias celebrações sagradas
e peregrinações em honra da celeste Padroeira do Brasil não só na Basílica Nacional
Santuário de Aparecida, mas também em todas as igrejas paroquiais dedicadas em
honra dela”, para que cresça nos fiéis “piedoso afeto para com a ‘Virgem
Aparecida’ e assim se tornem mais fortes nos veneradores dela a fé, a esperança
e a caridade, e eles próprios, refeitos pelos sacramentos, sejam mais e mais
estimulados a conformarem a vida ao Evangelho”.
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O Certo seria: Os trezentos anos do encontro (aparecimento) dai imagem de Nossa Senhora da Conceição nas águas do rio Paraíba.
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